TJDFT - 0703750-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:39
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:06
Homologada a Transação
-
09/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 23:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 22:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:56
Outras decisões
-
05/03/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703750-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO DE OLIVEIRA CAMPOS REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 29 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/02/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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