TJDFT - 0703291-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MANOEL NETO VIEIRA RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 16:20
Desentranhado o documento
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24/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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04/12/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 12:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 02:39
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL NETO VIEIRA RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:29
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 22:25
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:25
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/04/2024 22:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:54
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:54
Declarada incompetência
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12/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703291-31.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: MANOEL NETO VIEIRA RIBEIRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 188135880 é mero envelope de correspondência de origem desconhecida.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 16:57
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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