TJDFT - 0703544-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2024 22:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2024 22:16 Transitado em Julgado em 08/05/2024 
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                                            08/05/2024 03:37 Decorrido prazo de MICHELLE VIEIRA DIAS em 07/05/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 02:41 Publicado Sentença em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 12:33 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 12:33 Indeferida a petição inicial 
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                                            11/04/2024 10:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            05/04/2024 08:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 03:55 Decorrido prazo de MICHELLE VIEIRA DIAS em 02/04/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 02:33 Publicado Decisão em 07/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703544-19.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: MICHELLE VIEIRA DIAS REU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
 
 Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            04/03/2024 17:46 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 17:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/03/2024 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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