TJDFT - 0703544-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 22:17
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 22:16
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MICHELLE VIEIRA DIAS em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:33
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MICHELLE VIEIRA DIAS em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703544-19.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: MICHELLE VIEIRA DIAS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701054-06.2024.8.07.0015
Francisco Ricardo Andrade Micas
Advogado: Cristiano Rodrigues Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:15
Processo nº 0712361-10.2022.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Yago Vigne Martins
Advogado: Felipe Wruck Medici
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 15:57
Processo nº 0707172-43.2024.8.07.0000
Edson Ferreira da Silva
Fazenda Publica do Distrito Federal
Advogado: Joao Pires dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:39
Processo nº 0700837-60.2024.8.07.0015
Jose Tavares de Melo
Nao Ha
Advogado: Almy Wllisses de Sousa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 11:37
Processo nº 0707008-78.2024.8.07.0000
Bayer S.A.
Noemi Ferreira Santana
Advogado: Pedro Sergio Fialdini Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 19:08