TJDFT - 0748218-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:13
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:04
Concedida a Segurança a LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO - CPF: *96.***.*92-15 (IMPETRANTE)
-
03/02/2025 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
19/10/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:40
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
16/07/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Questão de Ordem
-
28/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
05/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº do Processo: 0748218-46.2023.8.07.0000 IMPETRANTE: LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Nos termos do artigo 10 do CPC, intime-se a Impetrante para se manifestar quanto ao pedido de nulidade processual, ante a ausência de intimação do Distrito Federal, nos termos do artigo 7, II, da Lei n° 12.016/2009.
Brasília, 27 de abril de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
30/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR DA SECRETARIA DE AGRICULTURA.
REAJUSTE DE 10% DA REMUNERAÇÃO.
ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 6º DA LEI 7.103/2022.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE CONCEDERAM O REAJUSTE.
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS RECEBIDAS.
BOA-FÉ DO SERVIDOR NO RECEBIMENTO.
DEVOLUÇÃO DESCABIDA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. 1.
Trata-se de devolução de valores pagos indevidamente em razão da Lei 7.103/2022, que determinou o reajuste de 10% da remuneração do quadro de pessoal SEAGRI/DF que, posteriormente, teve declarada sua inconstitucionalidade. 2.
Constatada a boa-fé da parte impetrante, não são devidos os descontos consignados em folha de pagamento como forma de ressarcimento aos cobres públicos. 3.
Segurança concedida.
Unânime. -
29/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:28
Concedida a Segurança a LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOSO - CPF: *96.***.*92-15 (IMPETRANTE)
-
26/02/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
19/12/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 22:54
Recebidos os autos
-
19/11/2023 22:54
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
10/11/2023 09:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
10/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Documento de Comprovação • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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