TJDFT - 0705274-61.2021.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 16:55
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
28/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
17/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/03/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:42
Publicado Ata em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. ação penal N. 0705274-61.2021.8.07.0012 Autor ministério público Senhor DEYVID MAYANE RODRIGUES DA SILVA Defesa Dr.
DOCK DENILCES TELES GONCALVES – OAB/DF 39.415-A Vítima E.
S.
D.
J.
E.
S.
D.
J.
Aos 28 de fevereiro de 2024 à hora designada, iniciou-se videoconferência, realizada pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021 – TJDFT, de 18 de janeiro de 2021 nesta cidade de São Sebastião/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal em epígrafe, presentes o MM.
Juiz de Direito DR.
MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, a Promotora de Justiça DRA.
HANNAH FERREIRA ROCHA BEZERRA, o advogado Dr.
DOCK DENILCES TELES GONCALVES – OAB/DF 39.415-A, na defesa do acusado, e a DRA.
CAMILA EMANUELLE GALGANE COSTA OAB/DF 77.258, advogada da cidadania vinculada à Defensoria Pública pelos interesses das vítimas de violência doméstica.
Presente o senhor DEYVID MAYANE RODRIGUES DA SILVA.
Presente, também, as vítimas E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., e a testemunha ELIONE ANTÔNIO GOMES, policial militar.
Presentes também as testemunhas de defesa E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J..
Ausente a testemunha policial E.
S.
D.
J..
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA foram ouvidas as vítimas e as testemunhas presentes.
A vítima E.
S.
D.
J. solicitou que seu depoimento fosse prestado na ausência do acusado, em razão do constrangimento que tem em relação ao suposto ofensor.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: “Sem prejuízo da comunicação reservada do advogado com o réu, que não se opôs a realização das oitivas na ausência do acusado, assim como utilizo a interpretação extensiva dos arts. 9º, 12, §3º da Lei n. 13.431/17, defiro o pedido.
Ressalto que, não obstante o não acompanhamento síncrono do acusado em audiência, não houve prejuízo do confronto e contraditório.
Com o art. 217 do CPP, após advento da Lei nº 11.690/2008, observo que não é necessário que o réu pratique qualquer ato intimidatório ou ameaçador para ser afastado da sala de audiência.
Conclui-se que a providência poderá ser tomada de ofício, pela simples observação do Magistrado de que a presença do autor poderá prejudicar a instrução.
Demais disso, não se pode entender a retirada do réu da sala de audiência como cerceamento de defesa, na medida em que o advogado presenciou a colheita do depoimento respectivo, participando ativamente da audiência, na salvaguarda dos interesses de seu cliente.” Após, foram ouvidas a vítima E.
S.
D.
J. e as testemunhas ELIONE, ELIENE e LORENA.
O Ministério Público dispensou a oitiva da testemunha policial E.
S.
D.
J., com a concordância da defesa, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
Em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado, ao qual foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O Ministério Público e a Defesa, na fase do art. 402, do CPP, nada requereram.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Defesa requereu prazo para apresentação de alegações finais por memoriais.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Declaro encerrada a instrução.
Abra-se vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já intimada.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo.
Após a leitura da ata, as partes deram ciência expressa e foram dispensadas da assinatura.
Intimadas as partes.
Eu, Luiz Filipe Carneiro de Oliveira, secretário de audiências, digitei, sob ditado do Juiz.
TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Termo de interrogatório do denunciado, DEYVID MAYANE RODRIGUES DA SILVA que, antes de sua oitiva, entrevistou-se com seu patrono.
Regularmente cientificado dos termos da denúncia, foi interrogado nos presentes autos, sendo seu interrogatório gravado em áudio e vídeo pelo sistema Microsoft Teams.
E nada mais.
Qual o seu nome? DEYVID MAYANE RODRIGUES DA SILVA CPF? *34.***.*12-67 De onde é natural? Vianópolis/GO Qual o seu estado civil? casado Data de nascimento? 18/01/1989 De quem é filho(a)? Reinaldo de Almeida Rodrigues dos Santos e de Sirlei Pereira da Silva Qual a sua residência? Capão Comprido, chácara 75, São Sebastião/DF Telefone: (61) 98553-5744 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Vidraceiro, autônomo, média de R$ 2.000,00 Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução: Ensino médio completo Possui filhos? SIM, um de 14 anos Algum deles é deficiente? NÃO Quem é o responsável legal pelos filhos? A mãe do menor, Rosangela -
28/02/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
28/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
24/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
26/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
13/10/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
22/03/2022 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 21:10
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 17:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/01/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
09/12/2021 06:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 23:06
Recebidos os autos
-
23/09/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
22/09/2021 03:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião - (em diligência)
-
22/09/2021 03:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/09/2021 18:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/09/2021 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 15:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
20/09/2021 15:24
Decisão interlocutória - concessão em parte - medida protetiva
-
20/09/2021 15:24
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
20/09/2021 15:24
Homologada a Prisão em Flagrante
-
20/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2021 19:09
Juntada de laudo
-
19/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2021 13:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
19/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 00:03
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de São Sebastião para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
19/09/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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