TJDFT - 0704186-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
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16/09/2025 00:00
Intimação
Antes de analisar a petição de cumprimento de sentença de ID 247541188, tendo em vista as petições 249279102 e 249292857, INTIME-SE a parte exequente para conhecimento e requerer o que entender de direito.
Fica advertido que caso ainda haja interesse no cumprimento de sentença, a parte deverá apresentar nova petição inicial com planilha de débitos decotando os valores já depositados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 08:46
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 20:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:03
Juntada de Petição de comprovante
-
09/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIELLE DE CASSIA BASTOS NEVES IMBELONI em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2025 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIELLE DE CASSIA BASTOS NEVES IMBELONI em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 09:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLE DE CASSIA BASTOS NEVES IMBELONI em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/05/2024 03:52
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de (1) lançar novos descontos na conta bancária 202.020990-4 da parte autora, relativos aos débitos decorrentes de transações supostamente desconhecidas da autora, “no valor de total R$ 12.767,57, sendo R$ 4.159,60 realizadas no cartão Visa (4121.**.******.3267), e R$ 8.435,31 no cartão Mastercard (5222**.******.4294)”, (2) de promover qualquer tipo de cobrança, judicial e extrajudicialmente, em relação aos referidos e (3) descontar, da conta bancária 202.020990-4 da autora, as parcelas de empréstimos bancário, aparentemente insertas em contracheque (ID 188278681 – BRB-EMPRESTIMO I – R$ 536,17), decorrentes do Contrato do Empréstimo Consignado (Contrato nº *02.***.*07-13), tudo sob pena de BLOQUEIO DO DOBRO DO QUE DESCONTADO, sendo que metade a título de TUTELA EQUIVALENTE e a outra como ASTREINTES, estas, sujeitas ao levantamento apenas com o trânsito em julgado.
RECEBO A EMENDA (ID 188361377).
RETIRE-SE a anotação de medida cautelar, visto que incompatível.
INTIME-SE e CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 10:19
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/03/2024 10:19
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/03/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 00:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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