TJDFT - 0707530-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
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19/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707530-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS ROSA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707530-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS ROSA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre ID 204051183.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707530-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS ROSA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:13
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707530-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS ROSA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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29/04/2024 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/04/2024 02:22
Recebidos os autos
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21/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707530-05.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS ROSA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
04/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 14:15
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:15
Deferido o pedido de ADRIANA DOS SANTOS ROSA - CPF: *06.***.*70-01 (AUTOR).
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01/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/02/2024 23:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:23
Declarada incompetência
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29/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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