TJDFT - 0703616-12.2020.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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22/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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22/05/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/05/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/05/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:13
Recebidos os autos
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20/04/2024 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 22:13
Recurso Extraordinário não admitido
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20/04/2024 22:13
Recurso Especial não admitido
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10/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 13:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:47
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 17:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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14/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA E DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO.
INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2.
Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para afastar a preliminar de nulidade e rejeitar o pedido de absolvição em relação aos delitos de furto qualificado pelo abuso de confiança e de fornecimento de arma de fogo a adolescente, não há falar-se em omissão quanto ao pleito absolutório. 3.
A contradição que desafia o recurso de embargos declaratórios é a interna, ou seja, aquela que decorre das premissas e da conclusão do próprio julgado, dificultando a sua compreensão, e não a externa, ocorrida entre a tese defendida pela parte embargante e a decisão embargada.
Na espécie, o acórdão embargado expôs, de modo coerente e coeso, as razões e os elementos probatórios que embasaram a manutenção da condenação da ré, verificando-se que a embargante pretende, tão somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidido de modo contrário às suas pretensões. 4.
Para fins de prequestionamento, não se faz necessária a expressa menção aos dispositivos constitucionais ou legais apontados pelo embargante no recurso, sendo suficiente a emissão de juízo de valor sobre as questões suscitadas, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
29/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:20
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
23/02/2024 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:59
Juntada de intimação de pauta
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15/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
13/12/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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07/12/2023 01:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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04/12/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 02:15
Publicado Ementa em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:53
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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23/11/2023 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 09:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:59
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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25/10/2023 18:57
Recebidos os autos
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03/08/2023 11:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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02/08/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2023 20:38
Recebidos os autos
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06/07/2023 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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