TJDFT - 0703325-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 23/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Edital em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0703325-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-27, contra REQUERIDO: MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES - CPF/CNPJ: *63.***.*27-49 e TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO - CPF/CNPJ: *55.***.*32-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES (CPF: *63.***.*27-49); TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO (CPF: *55.***.*32-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 47,25, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 13 de maio de 2025, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
13/05/2025 17:09
Expedição de Edital.
-
30/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 18:55
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:23
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703325-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES, TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
Preclusa a presente, expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Autora dos valores bloqueados ao ID 193059644 (R$ 36.769,12, mais acréscimos legais) para: - Agência 4332, conta corrente 3.998-5, cooperativa SICOOB.
Em nome do EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, dizer se dá quitação, ciente de que seu silêncio importará no reconhecimento da quitação, nos termos do art. 111 do CC.
Alegando valor em desfalque, deverá juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:42
Outras decisões
-
17/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 23:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/04/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/04/2024 17:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ROBERTO COUTO BARROS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a petição de ID 167617669.
PUBLIQUE-SE a presente decisão para Roberto Couto Barros.
PRECLUSA a presente decisão, RENOVE-SE o SISABJUD para satisfação da quantia indicada na planilha de ID 176285600.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:56
Outras decisões
-
17/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:35
Outras decisões
-
10/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:13
Outras decisões
-
27/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 19/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:48
em cooperação judiciária
-
08/08/2023 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/08/2023 11:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2023 20:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RUAS DE MENEZES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de TATHIANE DE LUCENA SAMPAIO em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
05/05/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/05/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:39
Deferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
01/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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