TJDFT - 0712996-25.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 12:23
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:06
Indeferido o pedido de EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:47
Deferido o pedido de EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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14/05/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID186911198.
Antes, porém, mostra-se necessário o recolhimento de custas complementares, no prazo de 15 dias, haja vista a decisão da Corregedoria de Justiça no processo SEI 0020415/2019.
Após comprovação de pagamento, desentranhe-se o mandado nova tentativa de cumprimento no endereço indicado na petição de ID 186911198.
Destaco à parte requerente QUE NÃO É INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA tomar a postura ATIVA na comunicação necessária ao cumprimento do mandado.
Cabe aos advogados da parte autora O ENCAMINHAMENTO DE E-MAIL OU A DILIGÊNCIA JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS – PDM com intuito de viabilizar o cumprimento da ordem.
Consigna-se, ademais, que os e-mails dos Oficiais de Justiça são disponibilizados ao sistema informativo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:45
Deferido o pedido de EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
CONFIRO o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para requerimento de medida satisfativa e colação das certidões da Junta Comercial, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 22:24
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:24
Deferido o pedido de EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:41
Deferido o pedido de EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-50 (AUTOR).
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01/11/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712996-25.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
REVEL: EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CAMARGO BIZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 20 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF , para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado; - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
20/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:40
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
14/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:02
Deferido o pedido de EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
29/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
13/01/2023 10:32
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:50
Recebidos os autos
-
10/11/2022 08:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:18
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 08:36
Expedição de Alvará.
-
08/06/2022 19:48
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 19:48
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 19:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 19:46
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:03
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2022 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 21:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2021 11:28
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2021 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 11:44
Juntada de Petição de anexo
-
03/12/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:47
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 15:47
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/11/2021 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2021 19:04
Transitado em Julgado em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Sentença em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 08:14
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:14
Julgado procedente o pedido
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11/10/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de EMEDCAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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02/09/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 08:59
Recebidos os autos
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02/09/2021 08:59
Decisão interlocutória - recebido
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27/08/2021 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/08/2021 19:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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