TJDFT - 0726166-90.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 12:38
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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01/04/2024 12:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:28
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA. 1.
Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2.
Quando as questões trazidas no recurso de embargos de declaração foram debatidas de forma coerente e satisfatória no acórdão recorrido, inexiste vício de omissão a ser sanado. 3.
O fato de as conclusões alcançadas na decisão judicial impugnada não corresponderem às desejadas pela parte embargante não implica em omissão. 4.
Recurso conhecido e improvido. -
01/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2023 13:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/12/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 14:25
Recebidos os autos
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13/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/06/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 15:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/06/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:10
Publicado Ementa em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:26
Conhecido o recurso de LEOBINA DE CARVALHO SILVA - CPF: *44.***.*64-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/05/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2023 00:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 05/05/2023 23:59.
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20/04/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2023 16:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/04/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 14:19
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/02/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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18/01/2023 14:50
Recebidos os autos
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18/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/01/2023 14:42
Recebidos os autos
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29/09/2022 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/09/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2022 00:09
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 00:07
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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18/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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10/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:21
Recebidos os autos
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10/08/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 18:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/08/2022 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/08/2022 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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