TJDFT - 0752197-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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08/03/2024 06:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.
PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA.
PESSOA COM ESQUIZOFRENIA.
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DÚVIDA ACERCA DA CAPACIDADE CIVIL.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1.
A internação de morador de rua classifica-se como de Assistência Social, pelo que se afasta a competência da Vara especializada em Saúde (Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal). 2.
Diante da limitação da competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública para apreciar demandas em que figurem como interessados pessoas incapazes, a existência de dúvida acerca da capacidade do morador de rua portador de deficiência com diagnóstico de transtorno mental grave (esquizofrenia), a ação visando a internação em abrigo deve ser processada e julgada por uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal. 3.
Conflito acolhido para fixar-se a competência do Juízo suscitante (Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal). -
29/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:22
Declarado competetente o JUIZO DA SETIMA VARA DE FAZENDA PUBLICA (SUSCITANTE)
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26/02/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
09/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:33
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:45
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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11/12/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/12/2023 09:15
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
06/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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