TJDFT - 0746012-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:15
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS ANDRADE DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 33/STJ. 1.
Segundo o CPC art. 65, prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
A prorrogação de foro é um mecanismo processual que permite estender a competência territorial de um determinado órgão judicante para além dos limites territoriais estabelecidos pela legislação, ou seja, a alteração da competência de um juízo, inicialmente incompetente, para julgar determinada causa.
Essa alteração ocorre em razão da vontade consciente do réu, agindo segundo seus interesses, deixando de suscitar a questão da incompetência no momento processual adequado. 2.
O Superior Tribunal de Justiça houve por bem pacificar a interpretação da declinação de incompetência relativa e editou a Súmula 33 que dispõe que "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", súmula que continua vigente embora o procedimento periódico de revisibilidade de seus assentos que os tribunais fazem periodicamente.
Assim, mesmo diante de um endereço diferente dos limites geográficos da Circunscrição, será necessário aguardar que o titular do direito, consultados seus interesses, excepcione o foro.
Se não o fizer, a ação deverá prosseguir onde foi proposta. 3.
Diante das particularidades geográficas do Distrito Federal, envolto por cidades próximas e que em certos casos entre uma e outra medeia apenas um pequeno espaço, pode suceder que ao réu seja mais favorável discutir a lide na cidade onde exerce suas atividades (p.ex.) do que na que mora, daí a importância da aplicação do artigo 65 do CPC. 4.
Julga-se procedente o conflito e firma-se a competência do Juízo Suscitado para processar e julgar o feito, salvo se houver alegação de incompetência pelo titular do direito, caso em que o MM Juiz apreciará a questão como melhor lhe parecer. -
29/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:22
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO)
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26/02/2024 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 13:56
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/11/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:59
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:17
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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26/10/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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26/10/2023 12:45
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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25/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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