TJDFT - 0702467-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 10:16
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DE QUEIROZ em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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16/05/2024 16:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DE QUEIROZ em 08/05/2024 23:59.
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21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:01
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702467-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO DE BRITO SALAZAR EXECUTADO: EDSON GOMES DE QUEIROZ, EDILENE GOMES DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor pretendido pela parte exequente relativo ao cumprimento de sentença é de R$ 715,07.
Contudo, a parte credora fez constar apenas o valor de R$ 595,71 na guia de custas de ID 185853174, p. 2.
Portanto, intime-se esta para pagar o valor das custas complementares relativa à alusiva fase, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
13/03/2024 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 08:45
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a procuração outorgada pelos executados no processo de conhecimento e eventuais substabelecimentos, bem apontar o patrono destes no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/03/2024 18:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2024 21:02
Recebidos os autos
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08/02/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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