TJDFT - 0725202-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 15:13 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            27/08/2025 06:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 05:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 03:17 Decorrido prazo de GIAN PABLO CAMARGO COSTA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 02:46 Publicado Certidão em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            24/07/2025 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 03:24 Decorrido prazo de GIAN PABLO CAMARGO COSTA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 02:55 Publicado Certidão em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725202-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIAN PABLO CAMARGO COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para informar os dados bancários da conta para levantamento dos valores determinados na decisão de ID 235903208. Águas Claras/DF, 21 de maio de 2025.
 
 LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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                                            30/05/2025 03:14 Decorrido prazo de GIAN PABLO CAMARGO COSTA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 02:40 Publicado Certidão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            26/05/2025 02:40 Publicado Decisão em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            21/05/2025 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 08:54 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 08:54 Outras decisões 
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                                            14/05/2025 03:25 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2025 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            24/02/2025 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 19:49 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 15:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            17/09/2024 14:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/09/2024 03:09 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 02:17 Publicado Sentença em 26/07/2024. 
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                                            25/07/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Portanto, CONHEÇO, porém, REJEITO os embargos de declaração opostos.
 
 Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            22/07/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 15:44 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/06/2024 13:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            20/06/2024 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 02:38 Publicado Intimação em 19/06/2024. 
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                                            18/06/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            11/06/2024 14:37 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 14:37 Indeferida a petição inicial 
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                                            22/05/2024 03:08 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 22:47 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            25/04/2024 18:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            25/04/2024 15:33 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/04/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 02:55 Publicado Decisão em 23/04/2024. 
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                                            22/04/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Ciente da interposição do agravo.
 
 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 Não há notícia de concessão de efeito suspensivo.
 
 Assim, muito embora já conferido o derradeiro prazo, a título de colaboração, confiro o lapso de 05 (cinco) dias para atendimento das ordens de emenda, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
 
 Frisa-se que não será concedido novo prazo.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            16/04/2024 18:04 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 18:04 Indeferido o pedido de GIAN PABLO CAMARGO COSTA - CPF: *29.***.*67-54 (REQUERENTE) 
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                                            20/03/2024 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            06/03/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 03:56 Publicado Decisão em 06/03/2024. 
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                                            05/03/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação Em face do que exposto, CONHEÇO dos Embargos, pois tempestivos, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO.
 
 DEFIRO a gratuidade de justiça.
 
 ANOTE-SE.
 
 EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados ao ID 182976163 (R$ 1.082,10 – Conta Judicial de nº 780318927) em favor da parte autora ou de sua advogada, dado os poderes conferidos ao ID 182158901.
 
 Muito embora os Embargos só tenham o condão de interromper o prazo para recurso, CONFIRO o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a autora atender, integralmente, a decisão retro, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            28/02/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 17:23 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            28/02/2024 17:23 Concedida a gratuidade da justiça a GIAN PABLO CAMARGO COSTA - CPF: *29.***.*67-54 (REQUERENTE). 
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                                            08/02/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 17:30 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            25/01/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/01/2024 03:14 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            18/12/2023 17:46 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 17:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/12/2023 17:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/12/2023 17:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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