TJDFT - 0705651-31.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:36
Baixa Definitiva
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24/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:35
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ASSINATURA DIGITAL.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA POR ENTIDADE SEM REGISTRO JUNTO A ICP-BRASIL.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2/2001.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A Medida Provisória no 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, dispõe em seu art. 10, § 2º que não há óbice para a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, devendo ser cumpridas as exigências legais sobre a matéria. 2.
Preenchidos os respectivos requisitos normativos e não havendo elementos que apontem para a invalidade da assinatura eletrônica constante do título executivo, deve ser dado prosseguimento à tramitação do feito, podendo a regularidade formal do respectivo documento ser oportunamente impugnada pela parte, se for o caso. 3.
Apelo conhecido e provido. -
01/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:51
Conhecido o recurso de CRISTIANE ORNELAS CHAVES - CPF: *19.***.*35-53 (APELANTE) e provido
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26/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/01/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/07/2023 10:11
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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