TJDFT - 0722564-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:53
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 18:52
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 18:51
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGO TROVO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ZILMA ALVES DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA COELHO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 15:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
-
10/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
05/04/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722564-57.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA EMBARGADO: GUILHERME OLIVEIRA COELHO, RAIMUNDA GONCALVES DE ABRANTES SILVA, HELIANA MARIA BRANDIZZI DOS SANTOS DE ABREU, MARCUS FERREIRA DA SILVA, ZILMA ALVES DE ARAUJO, RAISSA OLIVEIRA GIOIA SANTOS, MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO RODRIGO TROVO DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 19:36:11.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/03/2024 16:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
DEFEITOS ESTRUTURAIS.
PRÉDIO.
CONDÔMINOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
CONSTATADA. 1.
Conforme relatado, os autores da ação de origem são moradores do Condomínio Geral DF Century Plaza (Águas Claras – DF), e ingressaram com a ação de produção antecipada de provas para a realização de perícia em parte da estrutura da área comum do prédio para averiguar a existência de vícios na edificação. 2.
Quanto à legitimidade ativa para manejar a ação de produção antecipada de prova, consta do §5º do art. 381 do CPC que “aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.” 2.1.
Da interpretação da norma referenciada, extrai-se que a legitimidade ativa para a ação está relacionada à existência de liame jurídico entre o autor e o réu que indique a utilidade da prova a ser produzida. 3.
Ressalta-se que embora a prova seja direcionada a verificação de defeitos na estrutura do imóvel e, portanto, na área comum, é evidente o interesse dos autores, tendo em vista que a existência de tais defeitos prejudicam as unidades autônomas das quais eles são proprietários, seja no aspecto financeiro ou de segurança. 3.1.
Além disso, a ação de origem não guarda relação direta e não se confunde com eventual ação de reparação civil em razão de danos decorrentes de defeitos estruturais do prédio, cuja legitimidade seria do Condomínio 4.
Nesse ínterim, verifica-se que há, de fato, relação jurídica entre as partes, e que eventual prova a ser produzida possui utilidade para que os autores da ação, ao que se denota estarem preenchidos os requisitos para manejo da ação antecipatória de prova. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
26/02/2024 17:53
Conhecido o recurso de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 18:34
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/07/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2023 00:05
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/07/2023 16:35
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 12:29
não conhecido
-
09/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
07/06/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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