TJDFT - 0717522-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 13:02
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA VIA SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
PROCESSO SUSPENSO.
ARTIGO 921, III DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. 1.
A utilização dos sistemas conveniados configura mecanismo aptos a auxiliar o exequente na perseguição de bens do devedor durante o trâmite da execução. 2.
Por expressa previsão legal, encravada no art. 921, III do CPC, não encontrados bens do devedor, o processo de execução será suspenso pelo período de 01 ano, bem como o prazo prescricional. 3.
Suspensa a execução, sua reabertura depende de indicação, pelo credor, de bens do devedor, não sendo possível sua realização para simples buscas via sistemas conveniados da Justiça. 4.
No caso, verifica-se que foi oportunizado ao credor a utilização dos sistemas de buscas de ativos, que se mostraram infrutíferas.
Suspenso o processo executivo por execução frustrada (art. 921, III do CPC), a realização de novas medidas de buscas de bens dependem de indicação de sua viabilidade e necessidade. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:02
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/01/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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22/06/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de GH2 COMERCIO DE CELULAR LTDA em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 08:42
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 18:34
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:51
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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