TJDFT - 0726585-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726585-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME EXECUTADO: OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:33
Outras decisões
-
06/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:55
Outras decisões
-
07/11/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:13
Outras decisões
-
30/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 04:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726585-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME EXECUTADO: OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 204762950.
Consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, em desfavor do executado, até o valor de R$ 32.554,19.
Ainda, expeça-se ofício ao INSS e Ministério do Trabalho, colimando informações acerca da existência de benefício previdenciário/vínculo empregatício em favor da executada.
Indefiro o pedido de consulta ao SREI e IRIB, porquanto este juízo não dispõe da ferramenta de consulta.
Por fim, antes de apreciar o pedido de liberação de valores, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique as quantias depositadas nos autos.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:20
Outras decisões
-
22/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726585-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME EXECUTADO: OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito, trazendo aos autos a planilha atualizada do valor remanescente do débito.
Intime-se.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:17
Outras decisões
-
08/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:51
Outras decisões
-
03/06/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:14
Outras decisões
-
20/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:32
Outras decisões
-
24/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:05
Outras decisões
-
11/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726585-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME EXECUTADO: OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia bloqueada ao ID 187976560 (R$ 100,46), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo credor ao ID 189461396.
Ainda, antes de dar prosseguimento ao feito, diligencie o exequente junto ao empregador da executada, a fim de obter informações acerca do cumprimento do ofício reiterado ao ID 177292330.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:10
Outras decisões
-
25/03/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 22/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726585-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME EXECUTADO: OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 176261380, foi realizada a consulta via SISBAJUD, de forma reiterada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 100,46 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:39
Outras decisões
-
27/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
13/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:06
Outras decisões
-
25/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:22
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:47
Outras decisões
-
21/07/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:15
Outras decisões
-
10/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:37
Outras decisões
-
05/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:40
Outras decisões
-
09/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:39
Outras decisões
-
03/05/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:20
Deferido o pedido de M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:17
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:00
Outras decisões
-
23/02/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:34
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:46
Outras decisões
-
08/02/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:06
Expedição de Alvará.
-
16/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 10:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 16/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 12:58
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 12:56
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 20:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:03
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:27
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 07:06
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 20:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2022 12:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2022 09:57
Transitado em Julgado em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de M S F CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:12
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 13:13
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2022 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:43
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:44
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de OLIZETE FERREIRA DE OLIVEIRA FIDELIS em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:03
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 20:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:51
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 15:51
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 15:51
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 14:50
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/10/2021 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:20
Recebidos os autos
-
13/10/2021 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 14:55
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2021 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:30
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707927-29.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Carlos Alberto Albuquerque Campos
Advogado: Geovane Jeronimo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 18:30
Processo nº 0706611-16.2024.8.07.0001
Vagner Leite Maranhao
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mehreen Fayaz Jaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 19:44
Processo nº 0715317-50.2022.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Orlando Alves de Oliveira
Advogado: Sandy Gedy Estrela Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2022 12:39
Processo nº 0003051-55.2011.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Construtora Egp LTDA - ME
Advogado: Marcelo Leite de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 18:01
Processo nº 0705795-41.2023.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Edmar Rodrigues Abadia
Advogado: Amanda Dutra de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 13:00