TJDFT - 0706398-93.2023.8.07.0017
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 22:17
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/03/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/03/2024 07:56
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706398-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO EXECUTADO: DANIEL CUNHA DE SOUSA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da petição de ID 188105542.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista o que foi pactuado entre as partes no ID 188105542, determino o desbloqueio e/ou expedição de alvará do valor R$ 178,59 (ID 187402925) em favor da parte devedora.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:49
Homologada a Transação
-
28/02/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2024 13:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DANIEL CUNHA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/12/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:42
Deferido o pedido de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO - CPF: *26.***.*33-00 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/12/2023 14:06
Transitado em Julgado em 16/12/2023
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DANIEL CUNHA DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
13/11/2023 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
19/09/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:47
Declarada incompetência
-
29/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747501-83.2023.8.07.0016
Larissa Sousa da Fonseca Aterje
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 21:25
Processo nº 0725012-79.2023.8.07.0007
Jose Odon de Farias
Adonay Comercio e Servicos de Autopecas ...
Advogado: Kysla Cordeiro Vasco de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 18:56
Processo nº 0746681-46.2022.8.07.0001
Marcelo Grandi Mandelli
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Leonardo Henrique D Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2022 18:33
Processo nº 0717339-06.2021.8.07.0007
Joao Lima da Silva Filho
Unidas Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Dante Hammarskjeld Verdi Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 14:52
Processo nº 0717339-06.2021.8.07.0007
Marcelo Augusto Alves Pena
Joao Lima da Silva Filho
Advogado: Dante Hammarskjeld Verdi Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2021 14:09