TJDFT - 0701866-12.2019.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
01/03/2025 16:28
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
01/03/2025 16:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/07/2024 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701866-12.2019.8.07.0019 AGRAVANTES: VISÃO COMERCIAL DE CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI - ME, C.N.K.S.
COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, SARAH COMERCIAL DE CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI - ME AGRAVADO: JUNIO ALVES BARROS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por VISÃO COMERCIAL DE CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI – ME e OUTROS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
18/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/06/2024 10:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/06/2024 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/05/2024 15:32
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
17/05/2024 11:54
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JUNIO ALVES BARROS em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 15:48
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2024 12:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JUNIO ALVES BARROS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JUNIO ALVES BARROS em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA Processo: 0701844-51.2023.8.07.0006 Assunto: Dissolução (7664) Requerente: REQUERENTE: M.
D.
S.
F.
Requerido: REQUERIDO: A.
J.
D.
S.
F.
A Dra.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-143, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501, processam-se os autos da Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - Processo 0701844-51.2023.8.07.0006, ajuizada por REQUERENTE: M.
D.
S.
F. em desfavor de REQUERIDO: A.
J.
D.
S.
F., CPF n.º *01.***.*96-65, filho de LUZIA PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da referida ação e, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser considerado revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC/2015), tudo conforme a Decisão Interlocutória de ID nº 187284757.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Sobradinho/DF, 28 de fevereiro de 2024 ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
28/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:02
Conhecido o recurso de C.N.K.S. COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-40 (EMBARGANTE), SARAH COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-08 (EMBARGANTE) e VISAO COMERCIAL DE CALCADOS E CONFECCOES EIRELI
-
23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
07/12/2023 12:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/12/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:24
Publicado Ementa em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:24
Prejudicado o recurso
-
16/11/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
15/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
12/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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