TJDFT - 0716785-26.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:01
Juntada de Petição de laudo
-
15/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:00
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
07/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:37
Juntada de Petição de laudo
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:33
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:38
Outras decisões
-
28/06/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:54
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 08:54
Deferido o pedido de ANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*69-04 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716785-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:17
Indeferido o pedido de ANA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*69-04 (AUTOR)
-
18/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2024 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 11:42
Recebidos os autos
-
04/12/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2020 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 04:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 12:15
Recebidos os autos
-
09/06/2020 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2020 19:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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