TJDFT - 0701839-78.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:49
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701839-78.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BF DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME EXECUTADO: UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP CERTIDÃO Diga o exequente sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 209777772, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
06/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:55
Deferido em parte o pedido de BF DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0004-69 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701839-78.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BF DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME EXECUTADO: UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP DECISÃO Indefiro o pedido de avanço no patrimônio do sócio da pessoa jurídica executada, com atenção à forma societária unipessoal (EIRELI), pois, conforme já se decidiu, "para atingir os bens pessoais do sócio da EIRELI, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de que tratam os arts. 133 e seguintes do CPC/2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo" (Acórdão 1602451, 07136711420228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2022, publicado no DJE: 22/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, colaciono o r. acórdão-paradigma do e.
TJDFT, a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE BENS.
EIRELI OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA.
NECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar a possibilidade de penhora dos bens pertencentes ao patrimônio pessoal de titular de empresa individual de responsabilidade limitada, ou mesmo, da prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
As relações jurídicas estabelecidas com cooperativas de crédito, nas situações em que desempenham atividades similares às exercidas por instituições financeiras, atraem a aplicação da legislação consumerista.
Nesse sentido é o enunciado nº 297 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
A Lei nº 14.195/2021 determinou a transformação de todas as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data de sua entrada em vigor, aos 26 de agosto de 2021, em "sociedades limitadas unipessoais". 3.1.
Após a alteração promovida pela Lei nº 13.874/2019, no art. 1052, do Código Civil, a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
Caso seja constituída como "sociedade limitada unipessoal", o ato de constituição elaborado pelo único sócio deve observar, sempre que possível, as disposições a respeito do contrato social das sociedades limitadas (art. 1052, §§ 1º e 2º, do Código Civil). 4.
De acordo com o art. 1052, caput, do Código Civil, no âmbito da sociedade limitada "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social". 4.1.
Embora a Eireli, atualmente denominada Sociedade Limitada Unipessoal, seja constituída com o aporte de capital de seu sócio único, o patrimônio pessoal do titular não se confunde com o da respectiva entidade. 5.
A penhora de bens integrantes do patrimônio pessoal da titular de Eireli, atualmente denominada Sociedade Limitada Unipessoal, repita-se, exige a necessária e prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1628607, 07210682720228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no PJe: 8/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 37.175,48 - ID: 177989885).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:33:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:27
Deferido em parte o pedido de BF DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0004-69 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP em 29/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 07:59
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 14:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:18
Outras decisões
-
04/08/2023 20:18
Deferido o pedido de BF DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0004-69 (AUTOR).
-
29/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 12:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CLIMAS FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CLIMAS FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2022 00:37
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
11/11/2022 09:16
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CLIMAS FERREIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CLIMAS FERREIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/10/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/10/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
15/09/2022 09:38
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:38
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/08/2022 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/08/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
16/04/2022 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 22:05
Recebidos os autos
-
20/02/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CLIMAS FERREIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
23/03/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 11:12
Juntada de aditamento
-
05/03/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 19:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CLIMAS FERREIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 17:34
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:49
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 13:55
Recebidos os autos
-
04/08/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 09:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 09:09
Recebidos os autos
-
14/04/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/11/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/11/2019 05:46
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 10:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/10/2019 05:04
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2019 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 04:42
Decorrido prazo de UNIQUE RESTAURANTE EIRELI - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 04:42
Decorrido prazo de JOSE MARCOS CLIMAS FERREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 08:58
Publicado Edital em 23/08/2019.
-
23/08/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:44
Expedição de Edital.
-
15/08/2019 17:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/08/2019 17:25
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 08:21
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2019 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2019 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 15:49
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 15:49
Juntada de mandado
-
12/06/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 09:50
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 17:54
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 06:48
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 13:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/09/2018 06:17
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/07/2018 02:44
Publicado Decisão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2018 15:45
Recebidos os autos
-
14/07/2018 15:45
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2018 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
11/04/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 15:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
11/04/2018 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702982-74.2024.8.07.0020
Colegio Ceneb Kids LTDA
Rogerio Sebastiao Mendes da Silva
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 12:30
Processo nº 0741872-31.2023.8.07.0016
Gloria de Lourdes Ferreira Abade
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 14:32
Processo nº 0704718-34.2017.8.07.0001
Banco de Brasilia
Damares Barbosa e Silva Chaves
Advogado: Euclides do Prado Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2017 18:43
Processo nº 0701839-78.2018.8.07.0014
Unique Restaurante Eireli - EPP
Unique Restaurante Eireli - EPP
Advogado: Fernanda Batista Loureiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 16:34
Processo nº 0708602-22.2023.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Gr8 Holding Empresarial e Participacoes ...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 18:13