TJDFT - 0709005-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 08:06
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCISCA DA SILVA CANEPA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709005-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE FRANCISCA DA SILVA CANEPA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:51
Outras decisões
-
28/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709005-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE FRANCISCA DA SILVA CANEPA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:42
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
28/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:23
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
13/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 12:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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