TJDFT - 0026983-86.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/09/2024 20:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:17
Outras decisões
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04/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/05/2024 18:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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09/05/2024 17:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/05/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026983-86.2008.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA., TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:41
Declarada incompetência
-
30/01/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 14/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/03/2021 04:21
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 21/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
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12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:07
Recebidos os autos
-
10/12/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/12/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:51
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/08/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 17:32
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 14:13
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
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08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 10:13
Recebidos os autos
-
30/06/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:49
Recebidos os autos
-
04/06/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 15:53
Recebidos os autos
-
06/04/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/03/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 16:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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