TJDFT - 0701003-37.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:58
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO AMARAL em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de SALVADOR RICARDO DO AMARAL em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701003-37.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVADOR RICARDO DO AMARAL, GUSTAVO CARVALHO AMARAL REU: B.H.
DIESEL LTDA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: SALVADOR RICARDO DO AMARAL, GUSTAVO CARVALHO AMARAL intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID. 170315992, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 31 de agosto de 2023 14:46:06.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
31/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 23:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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21/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 17:20
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO AMARAL em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de B.H. DIESEL LTDA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de SALVADOR RICARDO DO AMARAL em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0701003-37.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVADOR RICARDO DO AMARAL, GUSTAVO CARVALHO AMARAL REU: B.H.
DIESEL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação condenatória com pedido de danos materiais e morais em que litigam as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que entregou para conserto na oficina mecânica da parte ré veículo automotor usado, o qual, contudo, veio em seguida a apresentar problemas mecânicos diversos.
Assinalou que por conta disso experimentou prejuízos materiais e morais.
Juntou documentos.
Em resposta, a parte ré apresentou contestação, oportunidade na qual rebateu os fatos articulados na inicial.
Também reuniu documentos.
Ato contínuo, ofereceu-se réplica, momento em que reforçados foram os termos da peça exordial.
A perícia do veículo só não foi realizada porque a parte autora vendeu antes o seu automóvel. É o sucinto relatório.
DECIDO: As preliminares já foram rechaçadas em decisão saneadora.
Presentes, pois, as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora.
De início, importante destacar que o veículo adquirido era usado, e não novo.
Nessa toada de intelecção ressalto que pela prova produzida nos autos não é possível saber com a certeza necessária se houve falha na prestação de serviços a que a parte ré teria se incumbido.
Com efeito, a depender da mecânica do automóvel e do desgaste sofrido ao longo dos anos é possível a coexistência de problemas diversos que impedem o seu bom funcionamento.
Sublinho que nenhum laudo pericial foi apresentado, pois a parte autora vendeu o seu veículo antes.
Nesse passo, avalio que não existe nos autos prova de que a parte ré tenha agido de má-fé ou ludibriado a parte autora no tocante aos serviços prestados.
Não se desincumbiu, pois, a parte autora do ônus de que trata o art. 373, I, do CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Desse modo, não comprovado nenhum ilícito praticado pela parte ré, incabíveis são todos os pedidos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 25 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
25/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
25/07/2023 08:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 08:53
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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24/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 18:22
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
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26/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/08/2022 18:46
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO MARANHAO em 15/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de B.H. DIESEL LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO AMARAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de SALVADOR RICARDO DO AMARAL em 28/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 12:25
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:00
Expedição de Ofício.
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07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 20:40
Recebidos os autos
-
01/07/2022 20:40
Indeferido o pedido de DIEGO CARVALHO MARANHAO - CPF: *09.***.*64-02 (PERITO)
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24/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO MARANHAO em 22/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de SALVADOR RICARDO DO AMARAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 23:19
Recebidos os autos
-
19/05/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 22:03
Recebidos os autos
-
01/05/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO AMARAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SALVADOR RICARDO DO AMARAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de B.H. DIESEL LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
01/03/2022 15:02
Recebidos os autos
-
01/03/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 23:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 23:23
Expedição de Alvará.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 21:03
Recebidos os autos
-
27/09/2021 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO MARANHAO em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO MARANHAO em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:04
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:41
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de SALVADOR RICARDO DO AMARAL em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO AMARAL em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
28/06/2021 12:36
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de DIEGO CARVALHO MARANHAO em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
23/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 13:04
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 22:16
Recebidos os autos
-
18/03/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO AMARAL em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de SALVADOR RICARDO DO AMARAL em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 23:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
16/11/2020 21:33
Recebidos os autos
-
16/11/2020 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de SALVADOR RICARDO DO AMARAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO AMARAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2020 13:14
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 23:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 23:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de B.H. DIESEL LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2020 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 20:30
Audiência Conciliação cancelada - 03/06/2020 16:10
-
30/04/2020 19:19
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
17/03/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 18:15
Audiência Conciliação redesignada - 03/06/2020 16:10
-
17/03/2020 14:11
Recebidos os autos
-
17/03/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/03/2020 17:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
26/02/2020 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:35
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
18/02/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 14:15
Audiência Conciliação designada - 19/03/2020 14:10
-
18/02/2020 13:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
17/02/2020 18:11
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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