TJDFT - 0717890-15.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 07:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2024 07:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 22:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/10/2024 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 21:11
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:19
Homologada a Transação
-
16/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717890-15.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: SAMARA LEITE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de Id. 193631943 retornem-se os autos a suspensão até o dia 17/10/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Transcorrido o prazo da suspensão, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024 20:07:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717890-15.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: SAMARA LEITE GONCALVES DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição retro (Id. 203172662), no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 15:21:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717890-15.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: SAMARA LEITE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico na petição retro que o exequente anuiu a proposta de acordo formulada pelo executado.
Assim, em razão do acordo celebrado, suspendo a execução até o dia 17/10/2024 (6 meses), nos termos do art. 922 do CPC.
No mais, intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários.
Apresentadas as informações acima, expeça-se alvará eletrônico do valor depositado (Id. 191974598) em favor da parte exequente.
Transcorrido o prazo da suspensão, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 14:34:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717890-15.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID#191974595 - Petição (Petição pedido de parcelamento) Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717890-15.2019.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Reative-se o polo passivo da presente demanda.
Atualize-se o valor da causa para R$ 1.192,11 (um mil, cento e noventa e dois reais e onze centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:00
Outras decisões
-
05/03/2024 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 09:39
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/11/2021 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 17:42
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de SAMARA LEITE GONCALVES em 10/11/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 20:39
Recebidos os autos
-
11/10/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 20:39
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de SAMARA LEITE GONCALVES em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 20:42
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 20:42
Outras decisões
-
30/08/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 08:56
Recebidos os autos
-
03/08/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2021 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de SAMARA LEITE GONCALVES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:35
Decorrido prazo de SAMARA LEITE GONCALVES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de SAMARA LEITE GONCALVES em 19/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 21:32
Recebidos os autos
-
02/06/2021 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 23:00
Recebidos os autos
-
29/04/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 22:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2020 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:35
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 08:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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