TJDFT - 0704778-03.2019.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 16:46
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS JUSTINIANO GOMES em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
ALEGADA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.
VÍCIO INEXISTENTE. 1.
De acordo com o art. 619 do CPP, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2.
O acórdão maculado com o vício de obscuridade é ininteligível, ou por ter sido mal redigido ou por ser ilegível, não se confundindo com interpretação do direito tida por inadequada pela parte. 3.
Recurso desprovido. -
23/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:18
Conhecido o recurso de EDSON DOS SANTOS JUSTINIANO GOMES - CPF: *74.***.*29-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/08/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:53
Juntada de intimação de pauta
-
29/07/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
12/07/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
03/07/2024 13:15
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
02/07/2024 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:23
Conhecido o recurso de EDSON DOS SANTOS JUSTINIANO GOMES - CPF: *74.***.*29-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/06/2024 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS JUSTINIANO GOMES em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:50
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
01/04/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (1729)
-
22/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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11/03/2024 19:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0704778-03.2019.8.07.0012 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: EDSON DOS SANTOS JUSTINIANO GOMES EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O Cuida-se de Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração opostos por Edson dos Santos Justiniano Gomes em desfavor do Acórdão nº 1765123 (ID 52186441) que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação de ID 49649230, mantendo a r. sentença em seus termos.
Inicialmente, destaco que Edson dos Santos Justiniano Gomes foi condenado pelo d.
Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião/DF, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto para cumprimento da pena.
O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de indenização por danos morais.
Nas razões de apelação de ID 49649230, a Defesa requereu a absolvição do apelante, ao argumento de que o réu agiu em legítima defesa, ou a absolvição por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, pugnou pelo afastamento do valor fixado a título de danos morais.
Ainda de forma subsidiária, postulou pela realização da detração penal, descontando-se o período em que o réu ficou preso provisoriamente e, por fim, que o réu continue recorrendo em liberdade.
Esta eg.
Segunda Turma Criminal, no Acórdão de n° 1765123, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto (ID 52186441).
Inconformado, Edson dos Santos Justiniano Gomes opôs Embargos de Declaração (ID 52489029), nos quais questionou, exclusivamente, a indenização por danos morais imposta em favor da vítima.
Contudo, novamente, a Segunda Turma Criminal, à unanimidade, rejeitou os referidos embargos, conforme consta no Acórdão n° 1790521 de ID 54052060.
Outrossim, a Defesa opôs novos Embargos de Declaração (ID 54651861), alegando que o acórdão da apelação foi omisso ao não analisar a tese da legítima defesa. É o relato do necessário.
Da análise dos autos, verifico que o Acórdão embargado é o de n° 1765123 (ID 52186441), referente à apelação, publicado em 11/10/2023, motivo pelo qual os presentes embargos são claramente intempestivos.
Embora a Defesa sustente que os embargos se referem ao Acórdão de n° 1790521, presente no ID 54052060, constato que o referido decisum fica adstrito à indenização fixada a título de danos morais à vítima.
Assim, os embargos não merecem ser conhecidos, visto que manifestamente intempestivos.
Dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal que os embargos de declaração contra os acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, Câmaras e Turmas devem ser opostos no prazo de 2 (dois) dias contados da sua publicação.
In casu, o Acórdão embargado foi publicado no dia 11/10/2023.
Do exame dos autos, verifico que os presentes embargos de declaração foram opostos somente no dia 19/12/2023, em desconformidade com os prazos descritos no art. 619 do CPP e art. 272 do Regimento Interno do TJDFT, sendo inevitável o reconhecimento da intempestividade.
Ante o exposto, não se conhece dos presentes embargos de declaração, conforme artigo 89, inciso III, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
Desembargador JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Relator -
28/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:23
Outras Decisões
-
02/02/2024 11:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
02/02/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
19/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:22
Conhecido o recurso de EDSON DOS SANTOS JUSTINIANO GOMES - CPF: *74.***.*29-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
30/11/2023 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS JUSTINIANO GOMES em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:46
Juntada de intimação de pauta
-
08/11/2023 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2023 20:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
29/10/2023 07:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
18/10/2023 11:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
17/10/2023 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:26
Conhecido o recurso de EDSON DOS SANTOS JUSTINIANO GOMES - CPF: *74.***.*29-87 (APELANTE) e não-provido
-
05/10/2023 18:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
09/08/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 22:37
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
25/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
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20/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
13/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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