TJDFT - 0720056-72.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 22:02
Baixa Definitiva
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05/04/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:21
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO MALHEIROS DE MELO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUSA MELO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO MALHEIROS DE MELO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
LOCAÇÃO.
REPAROS PARA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL.
DESPESAS REALIZADAS PELA ADMINISTRADORA.
AÇÃO AJUIZADA EM NOME PRÓPRIO.
APELAÇÃO PROTOCOLADA APÓS ENCERRADO O EXPEDIENTE BANCÁRIO.
PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Não se considera deserta a apelação protocolada após o encerramento do expediente bancário, se o preparo foi recolhido no dia seguinte.
Enunciado da Súmula 484 do STJ.
Preliminar de deserção rejeitada. 2.
A administradora de imóveis busca o ressarcimento das despesas para a entrega do imóvel e não o pagamento de aluguéis, taxas condominiais ou impostos relativos ao contrato de locação já encerrado. 3.
Se efetuado o pagamento dos reparos, recebido o imóvel pelo locador e desobrigado o locatário, a administradora teria, em tese, o direito de ser ressarcida pela soma despendida pelo cumprimento da obrigação.
Inteligência dos artigos 304 e 346, inc.
III, do CPC.
Ilegitimidade ativa afastada. 4.
Os valores despendidos pela administradora, se comprovados, devem ser restituídos, sob pena de enriquecimento ilícito da parte adversa e violação do princípio da boa-fé objetiva contratual. 5.
A devolução dos autos à vara de origem é desnecessária quando a lide se encontra devidamente instruída e em condições para julgamento.
Aplicação da Teoria da Causa Madura.
Art. 1.013, §3º, inciso IV, da Legislação Processual Civil. 6.
O requerido comprovou fato “impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor e se desincumbiu do ônus do art. 373, inc.
II, do CPC.
Se os reparos não foram realizados, não há o que ressarcir. 7.
Apelação conhecida e e parcialmente provida. -
01/03/2024 13:41
Conhecido o recurso de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 16:48
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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20/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:27
Processo Reativado
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26/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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26/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:22
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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03/08/2023 08:48
Recebidos os autos
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03/08/2023 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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01/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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