TJDFT - 0706683-19.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 22:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:08
Deferido o pedido de CARLOS SHIGUEO NAKAMURA - CPF: *55.***.*90-30 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
23/06/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:21
Outras decisões
-
19/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
12/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 21:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706683-19.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SHIGUEO NAKAMURA EXECUTADO: ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (Id. 192309666), libere-se em favor da parte exequente apenas a quantia de R$24,14 (vinte e quatro reais e quatorze centavos), mantendo-se na conta judicial o valor remanescente, até julgamento definitivo do referido Agravo.
Expeça-se alvará e intime-se para levantamento. Águas Claras, DF, 19 de abril de 2024 07:08:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:26
Deferido o pedido de CARLOS SHIGUEO NAKAMURA - CPF: *55.***.*90-30 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706683-19.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SHIGUEO NAKAMURA EXECUTADO: ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação de Id. 190679077 ao bloqueio SISBAJUD, uma vez que a impugnante não conseguiu comprovar a impenhorabilidade da verba bloqueada.
Argumentar que os valores constritos devem ser liberados por estarem abaixo do patamar de 40 salários mínimos vigentes não basta.
A impenhorabilidade deve ser demonstrada pela origem da verba e dentro dos limites que vem entendendo ser razoável a jurisprudência deste TJDFT e STJ, em consonância com o artigo 833 do CPC.
Não há qualquer documento ou extratos bancários juntados à impugnação que demonstrem a impenhorabilidade.
A penhora ora executada é medida excepcional, prevista no ordenamento jurídico e aceita pela jurisprudência, mormente na ausência de outros meios para a satisfação do crédito.
Pelo exposto, indefiro a impugnação.
Converto o bloqueio em penhora independente da lavratura de termo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do exequente.
Noutro giro, DEFIRO a penhora dos direitos da executada no Processo de nº 000517- 37.2015.5.10.0014, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, até o valor de R$ 4.480,36 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos).
Expeça-se ofício àquela serventia judicial trabalhista.
Aguarde-se em secretaria a sua efetivação.
Após a transferência dos créditos, retornem-me conclusos para extinção e determinação da expedição do devido alvará.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 18:45:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:22
Indeferido o pedido de ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA - CPF: *01.***.*83-20 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/03/2024 10:40
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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24/03/2024 10:34
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706683-19.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a impugnação à penhora (ID 190679077) e o documento anexo a esta, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706683-19.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SHIGUEO NAKAMURA EXECUTADO: ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 424,18, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706683-19.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS SHIGUEO NAKAMURA EXECUTADO: ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o alvará de id. 177124058 foi feito antes do novo cálculo da contadoria de id. 157411973, homologado por este juízo e preclusa a decisão homologatória, totalizando R$28.760,38; o que, por sí só, já geraria um débito remanescente.
Ao atualizar o débito, o credor chegou a monta de aproximadamente R$ 4.708,00, conforme Id. 187484218.
Ademais, os argumentos lançados na impugnação já foram objeto de julgamento dos embargos de declaração interpostos, o qual anulou a sentença que extinguira a execução.
Pelo exposto, indefiro a impugnação de Id. 187484218.
Nos termos da decisão de Id. 182151887, como não ocorreu o pagamento do débito remanescente, proceda-se à consulta SISBAJUD em nome da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024 07:24:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:52
Indeferido o pedido de ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA - CPF: *01.***.*83-20 (EXECUTADO)
-
23/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:00
Deferido o pedido de CARLOS SHIGUEO NAKAMURA - CPF: *55.***.*90-30 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:00
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 19:42
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:44
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 12:18
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:18
Deferido em parte o pedido de CARLOS SHIGUEO NAKAMURA - CPF: *55.***.*90-30 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:56
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 12:36
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/10/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 20:40
Recebidos os autos
-
12/10/2022 20:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/06/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2022 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2022 18:07
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:07
Deferido o pedido de
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
01/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/04/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
30/09/2020 21:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/09/2020 21:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CARLOS SHIGUEO NAKAMURA em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 14:05
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2020 02:30
Publicado Sentença em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Sentença em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:18
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/08/2020 17:00
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2020 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2020 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 19:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/07/2020 22:05
Recebidos os autos
-
22/07/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de ANDREA APARECIDA GODOY NAKAMURA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:53
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 21:36
Recebidos os autos
-
07/05/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:40
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2020 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/01/2020 14:12
Audiência Conciliação realizada - 28/01/2020 14:00
-
27/01/2020 17:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/01/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 09:05
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/11/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:19
Audiência conciliação designada - 28/01/2020 14:00
-
27/11/2019 10:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/11/2019 17:15
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/10/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:37
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/09/2019 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 14:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/09/2019 14:12
Audiência Conciliação não-realizada - 12/09/2019 14:00
-
12/09/2019 13:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/08/2019 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/07/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 17:43
Audiência conciliação designada - 12/09/2019 14:00
-
16/07/2019 17:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/07/2019 16:52
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2019 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2019 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2019 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 08:09
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 13:26
Recebidos os autos
-
31/05/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2019 15:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/05/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
29/05/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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