TJDFT - 0748216-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:18
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REDIRECIONAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA EXECUTADA.
GRUPO ECONÔMICO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO. 1.
Uma outra empresa pode ser incluída no polo passivo do cumprimento de sentença para responder pelas dívidas da empresa executada, contudo, a inclusão deve ocorrer por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que seja reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, à luz do devido processo legal, não sendo admitido o mero pedido de redirecionamento.
Precedentes. 2.
Agravo conhecido e improvido. -
01/03/2024 21:40
Conhecido o recurso de FERNANDO FERNANDES DA SILVA - CPF: *56.***.*42-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 21:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 16:23
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 23:43
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/11/2023 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/11/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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