TJDFT - 0741108-95.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 09:40
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
15/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741108-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: ANDRE EMILIANO CAVALCANTI 'Decisão Disponibilize-se ao exequente e seu patrono os valores de IDs 181045083 e 187992516.
Atente-se a Secretaria aos dados bancários informados no ID 191347219.
Após, intime-se a parte credora para que diga se, pelo montante levantado, dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 5 dias (sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, II, do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:31
Deferido o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741108-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: ANDRE EMILIANO CAVALCANTI 'Decisão Sem prejuízo da decisão de ID 185811980, tão logo informado pelo exequente os dados de sua conta bancária (ou de seu patrono, se com poderes para tanto), libere-se a ele, inclusive, o valor depositado no ID 187992516.
Após, intime-se o exequente para que diga se, pelo valores levantados, dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Quanto ao mais, em atenção ao pedido da parte executada (baixa da restrição do veículo de placa JKI9224), segue o relatório extraído do sistema RENAJUD, o qual revela que não há restrição deste Juízo sobre o bem.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:04
Outras decisões
-
12/03/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741108-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: ANDRE EMILIANO CAVALCANTI 'Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 181197293 (R$ 52.052,12), converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC).
Nesse sentido, cumpra a Secretaria os seguintes comandos: 1) Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada da dívida.
Faculto ao credor, no mesmo prazo, a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 15 dias); 2) Vindo a planilha, bem como os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante, até o limite do débito, para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. 3) Tudo feito, caso haja saldo remanescente da dívida, intime-se a parte exequente para indicar outros bens para expropriação (prazo: 15 dias). 4) Neste ponto, se nada dor requerido, à falta de patrimônio para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 5) De outra sorte, caso o valor disponível seja suficiente para saldar a dívida, tornem os autos conclusos para extinção (e, se o caso, para determinar a restituição ao executado do valor constrito em excesso).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:25
Outras decisões
-
13/12/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:13
Outras decisões
-
09/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:35
Deferido em parte o pedido de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (AUTOR)
-
28/05/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI em 09/03/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:08
Publicado Edital em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 14:10
Expedição de Edital.
-
27/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2022 20:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2022 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2021 08:09
Recebidos os autos
-
24/04/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 08:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:58
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 10:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2021 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:14
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2021 23:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2021 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2021 16:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/03/2021 14:46
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:46
Declarada incompetência
-
16/03/2021 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 22:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 23:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 23:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 21:58
Recebidos os autos
-
15/12/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 21:58
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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