TJDFT - 0705685-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 20:16
Arquivado Provisoramente
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10/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 08:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de KATIA LUZIA LIMA FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 19:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:26
em cooperação judiciária
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18/11/2024 19:26
Deferido o pedido de CLAUDIO SOUZA LIMA - CPF: *06.***.*93-15 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KATIA LUZIA LIMA FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA LIMA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KATIA LUZIA LIMA FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA LIMA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 20:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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18/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 20:18
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:18
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO SOUZA LIMA - CPF: *06.***.*93-15 (EXEQUENTE)
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16/09/2024 20:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de KATIA LUZIA LIMA FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 22:17
Recebidos os autos
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15/03/2024 22:17
Outras decisões
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11/03/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2024 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/03/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705685-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CLAUDIO SOUZA LIMA DENUNCIADO A LIDE: KATIA LUZIA LIMA FERREIRA Decisão 1.
A despeito das notas promissórias, em princípio, gozarem de autonomia e abstração, intime-se o exequente para declinar o negócio jurídico subjacente, conforme orientação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), com o propósito de detectar e evitar a tramitação de processos anômalos, sobretudo a se considerar que entre pessoas naturais não é usual transações desse valor, com lastro em tais títulos.
Portanto, toca também ao credor apresentar todos os documentos de onde proveio o crédito, inclusive para aferir a liquidez da dívida, a depender da sua origem (condição da ação de execução, art. 783 do CPC). 2.
Antes da citação pessoal do executado e do comprovante de sua identidade, mediante documentos pessoais juntados aos autos, não será homologado eventual acordo, tampouco liberados valores, caso a execução prossiga neste Juízo. 3.
Ressalto que a emenda tem amparo no princípio da cooperação (art. 6º do CPC, de estatura superior aos atributos dos títulos de créditos), não havendo motivo plausível para o exequente ladear a determinação, pois a força executiva não está suficientemente demonstrada apenas com a presença dos requisitos formais.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
27/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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