TJDFT - 0725580-95.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:02
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 10:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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11/03/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 08:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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11/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 08:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
12/09/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:28
Revogada a transação penal
-
31/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/07/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0725580-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: JESSIKA ISABEL OLIVEIRA MOREIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por JESSIKA ISABEL OLIVEIRA MOREIRA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se JESSIKA ISABEL OLIVEIRA MOREIRA, por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
CONCEDO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 07:07
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:33
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:24
Homologada a Transação Penal
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01/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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01/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:14
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:14
Outras decisões
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04/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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04/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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