TJDFT - 0702760-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 15:20
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702760-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA NASCENTES NOGUEIRA REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, DIVINA SUCENA DA SILVA CAMARGO, GLAUCIA APARECIDA DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 186313174), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/04/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/04/2024 18:29
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/04/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/04/2024 19:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 02:33
Recebidos os autos
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11/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 21:34
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:34
Outras decisões
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07/03/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702760-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA NASCENTES NOGUEIRA REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DA SILVA, DIVINA SUCENA DA SILVA CAMARGO, GLAUCIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO Intime-se a requerente para esclarecer: a) quantas parcelas do financiamento foram pagas pelos requeridos; b) se o financiamento está quitado, ou, caso ainda não tenha sido quitado, qual é o valor do débito remanescente; e c) informar a marca, o modelo, o ano de fabricação, o ano do modelo, do veículo e o valor atual do bem de acordo com a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 9 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:37
Outras decisões
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09/02/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/02/2024 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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