TJDFT - 0700174-26.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700174-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: MIRANDA & RIBEIRO LTDA Objeto: Intimação de MIRANDA & RIBEIRO LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$29,78, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:31
Expedição de Edital.
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23/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:47
Recebidos os autos
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20/08/2024 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MIRANDA & RIBEIRO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700174-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: MIRANDA & RIBEIRO LTDA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em desfavor de MIRANDA & RIBEIRO LTDA, tendo havido a satisfação da obrigação (id 201573957).
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 10:21
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 20:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Ante o esgotamento da pesquisa de bens do devedor nos sistemas deste juízo, defiro o pedido. -
13/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:51
Deferido o pedido de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 17:51
Outras decisões
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03/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 11:53
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700174-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: MIRANDA & RIBEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de pagamento ou oferecimento de embargos à execução pelo executado, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor devido.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas, observada a ordem do art. 835 do CPC, sob pena de suspensão/arquivamento dos autos, pelo artigo 921, III, CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:50
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:50
Outras decisões
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06/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MIRANDA & RIBEIRO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/01/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 19:14
Recebidos os autos
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17/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:14
Deferido o pedido de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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15/01/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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