TJDFT - 0717474-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 22:42
Outras decisões
-
05/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 18:30
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
02/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:56
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:37
Outras decisões
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:56
Deferido o pedido de ARLYS PEREIRA DE SOUSA - CPF: *22.***.*43-91 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:58
Juntada de intimação
-
18/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:54
Juntada de intimação
-
18/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:03
Deferido em parte o pedido de ARLYS PEREIRA DE SOUSA - CPF: *22.***.*43-91 (REQUERENTE)
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:01
Outras decisões
-
08/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:26
Juntada de intimação
-
08/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:48
Deferido o pedido de ARLYS PEREIRA DE SOUSA - CPF: *22.***.*43-91 (REQUERENTE).
-
08/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de ARLYS PEREIRA DE SOUSA - CPF: *22.***.*43-91 (REQUERENTE)
-
04/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 03:33
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717474-83.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLYS PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A título de tutela de urgência, a parte autora requer a restituição de acesso às contas que mantém no endereço eletrônico do instagram, que integra o mesmo grupo econômico da ora ré, sob o argumento de que o seu perfil foi hackeado e está sendo utilizado pelos invasores para comercialização fraudulenta de produtos e aplicação de golpes.
Os documentos trazidos pela parte autora evidenciam a probabilidade do direito alegado, em especial os avisos de tentativa de invasão da conta recebidos pelo autor, as tentativas de recuperação junto à plataforma instagram, a oferta do hacker para o autor cobrando valores para desbloquear as contas e os anúncios de comercialização fraudulenta de produtos pelo suposto invasor.
Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois, como visto, o perfil mantido pelo autor na plataforma da ré permanece sendo indevidamente usufruído por criminosos, o que pode ocasionar a venda ardilosa de mercadorias a terceiros de boa fé e depreciar o nome do autor perante a comunidade virtual.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré, no prazo de 48 horas, restitua o acesso do autor aos perfis de sua titularidade na rede social Instagram, identificados no pedido inicial, com geração de LINK, ferramenta ou aplicativo que possibilite ao autor entrar na conta e alterar o telefone celular o e-mail e a senha, bem como que promova a alteração dos códigos de reserva, fornecendo-os ao autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada, por ora, em R$ 20 mil reais.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
Caso a empresa possua convênio para intimação via sistema, por se tratar de medida de urgência, intime-se do teor da tutela via telegrama, e-mail ou oficial de justiça (caso exista algum endereço em Brasília, de matriz ou filial) e cite-se pelas vias regulares.
BRASÍLIA - DF, 4 de março de 2024, às 13:13:31.
Gláucia Barbosa Rizzo da Silva Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
03/03/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2024 00:21
Recebidos os autos
-
03/03/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/03/2024 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/03/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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