TJDFT - 0707986-05.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
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09/09/2024 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
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09/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:55
Determinado o arquivamento
-
09/08/2024 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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10/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
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29/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707986-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP REU: EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada apresentasse manifestação acerca da indisponibilidade de ativos bloqueados por meio do sistema SISBAJUD.
Nos termos da decisão ID 188809308, encaminho os autos ao setor responsável pela transferência do(s) valore(s) para conta vinculada ao juízo.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 18:04:44.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
18/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707986-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP REU: EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, estas restaram infrutíferas.
Embora a consulta RENAJUD tenha indicado um veículo em nome do executado, o bem encontra-se com anotação de "veículo roubado" em seu prontuário.
Seguem minutas.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:05
Outras decisões
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05/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 00:45
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:50
Deferido o pedido de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (AUTOR).
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07/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:47
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EDERVAN JOSE RAMOS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:21
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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27/03/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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27/03/2023 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 23:27
Recebidos os autos
-
24/03/2023 23:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 21:16
Juntada de Certidão
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19/08/2022 07:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2022 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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19/08/2022 07:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 16:39
Recebidos os autos
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18/08/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/08/2022 00:08
Recebidos os autos
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18/08/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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19/06/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 23/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 05:59
Juntada de Certidão
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20/05/2022 05:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 17:27
Recebidos os autos
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11/05/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
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10/05/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/05/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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