TJDFT - 0702098-63.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 17:32
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
30/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:37
Deferido o pedido de LETICIA PARENTE DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*84-69 (AUTOR).
-
06/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LETICIA PARENTE DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
08/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
28/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 08:09
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LETICIA PARENTE DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
30/04/2024 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702098-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA PARENTE DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a parte requerida já tenha sido citada, por se tratar da mesma causa de pedir, recebo a emenda de ID.: 189898162.
Intime-se a parte ré para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:04
Outras decisões
-
14/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702098-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA PARENTE DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de Juizado Especial Cível, não existe a figura da "reconsideração ou retratação" e muito menos dos Embargos de Declaração (estes somente cabíveis na forma do art. 48 da LJE).
No entanto, em nome da ampla defesa passo a analisar o pedido de ID 188696444.
Assiste razão à requerente em relação à reversibilidade da medida, haja vista que, em caso de improcedência do seu pedido, o plano de saúde poderá lhe cobrar o valor da realização do exame SEQUENCIAMENTO GENÉTICO E MLPA DOS GENES BRCA1 E BRCA2 (TUSS 40503100 E 40503151).
Contudo, ainda não vislumbro, ao menos neste momento, o perigo de dano/urgência, pois a paciente/requerente ainda se encontra sob tratamento quimioterápico, ou seja, em caso de o exame pretendido indicar mutação genética propícia à reincidência do câncer, com a necessidade de realização de cirurgia para retirada de mamas (mastectomia) e/ou ovários, tal procedimento cirúrgico não será feito neste momento, mas sim em momento futuro (após a paciente se recuperar da quimioterapia).
Ademais, o relatório médico de ID 188698802, apesar de indicar a necessidade de realização do mencionado exame, não indica a urgência mencionada pela requerente.
Todavia, este juízo poderá reanalisar o pedido no decorrer desta ação (até em sede de sentença) no caso de a requerente vir a comprovar futuramente a urgência na realização do exame.
Com tais razões, indefiro o pedido de ID 188696444.
Cite-se e intime-se a requerida para a Sessão de Conciliação.
Intime-se a requerente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:51
Indeferido o pedido de LETICIA PARENTE DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*84-69 (AUTOR)
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702098-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA PARENTE DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial em que a parte busca a condenação da parte ré para que autorize o procedimento de sequenciamento genético e MLPA dos genes BRCA1 e BRCA2, ao argumento de que deve prevalecer a indicação de seu médico na escolha do tratamento adequado.
Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nesse toar, a justificativa do Plano de Saúde para o não atendimento da solicitação médica refere-se falta de previsão no plano da autora para a cobertura, fornecendo-lhe a opção de adesão ao plano regularizado.
Noutro giro, o pedido médico não indica a urgência para a realização do exame.
Em atenção ao § 3º do artigo 300 do NCPC que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência são irreversíveis, não sendo possível restituir as partes ao status quo ante caso proferida uma sentença de improcedência do pedido da parte.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Citem-se e intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juiz de Direito -
04/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 07:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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