TJDFT - 0709944-68.2023.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 00:13
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:04
Outras decisões
-
03/04/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de REAL ROMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANA ALICE DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 20:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:47
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/11/2024 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 23:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ANA ALICE DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:36
Outras decisões
-
20/08/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2024 23:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709944-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REAL ROMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EMBARGADO: ANA ALICE DE SOUZA Decisão ANA ALICE DE SOUZA interpôs recurso de apelação contra a sentença de ID 187675262, que extinguiu o processo em razão da falta de emenda à inicial.
Verifica-se que o presente processo foi autuado de forma equivocada, constando como embargante a parte REAL ROMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA e como embargada ANA ALICE DE SOUZA.
Não houve também, no momento de distribuição dos embargos, o cadastro dos patronos de Ana Alice de Souza.
O presente processo está devidamente vinculado aos autos da execução nº 0735671-05.2022.8.07.0001.
Neste cenário, é cabível o juízo de retratação, na forma do § 7º do art. 485 do CPC.
Posto isso, em juízo de retratação, desconstituo a sentença terminativa.
No mais, regularize-se o cadastro das partes, devendo constar no polo ativo Ana Alice de Souza e no polo passivo REAL ROMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
Entrementes, deverá a embargante apresentar emenda à inicial nos moldes delineados na decisão de ID 180919138.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
27/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:55
Outras decisões
-
01/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de REAL ROMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709944-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: REAL ROMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: ANA ALICE DE SOUZA Sentença Cuida-se de ação de embargos à execução, no bojo da qual o demandante foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de REAL ROMA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 10:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2023 11:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 23:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:40
Declarada incompetência
-
25/10/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701323-66.2024.8.07.0008
Leila Abadia de Souza
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Diego Marques Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 14:17
Processo nº 0708202-64.2021.8.07.0018
Lauro Pinto Cardoso Neto
Distrito Federal
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 09:50
Processo nº 0741285-54.2023.8.07.0001
Jbs S/A
North Pacific Atacadista de Pescados Ltd...
Advogado: Arany Maria Scarpellini Priolli L Apicci...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 09:57
Processo nº 0701307-15.2024.8.07.0008
Db - Diagnosticos e Analises Clinicas Lt...
Victor Gomes Santos
Advogado: Leonardo Sperb de Paola
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 12:17
Processo nº 0701307-15.2024.8.07.0008
Victor Gomes Santos
Centro Medico de Check Up LTDA
Advogado: Matheus Segmiller Crestani Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2024 00:30