TJDFT - 0711389-05.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:06
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711389-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVELINO ALVES DE OLIVEIRA REU: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 13:35
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:54
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2024 17:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVELINO ALVES DE OLIVEIRA REU: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO REITERE-SE o Ofício de ID 199851150. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 10:39:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
12/05/2024 20:39
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVELINO ALVES DE OLIVEIRA REU: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca das petições de ID's 194708305 e 195044820, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 19:53:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 23:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:55
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711389-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIVELINO ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 139, inciso IX, do CPC, chamo o feito a ordem para anular a decisão de Id. 191150363, pois inadequada para inauguração da fase de cumprimento de sentença.
Cuida-se a petição de Id. 189750341 de pedido de cumprimento de sentença condenatória ao cumprimento de obrigação de fazer.
Custas recolhidas na Id. 190616761.
Intimem-se os requeridos, por meio de oficial de justiça, com as prerrogativas de horário especial, inclusive finais de semana e feriados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias (art. 536, 1°, do CPC): - 1º executado: comprovar a outorga da escritura pública de compra e venda referente ao imóvel objeto da matrícula 325.956, registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federa; - ambos os executados a procederem a baixa da hipoteca relativa ao citado imóvel.
Alcançado o prazo total, sem o cumprimento, intime-se o exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação; ou, caso entenda que haverá resultado prático na expedição de mandado de busca e apreensão, que postule sua expedição.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ultimado este prazo destinado ao exequente, a obrigação de fazer converter-se-á automaticamente, sem a necessidade de nova decisão judicial, em perdas e danos, pelo valor equivalente ao da multa total cominada, sem prejuízo desta.
Intimem-se. Águas Claras/DF, DF, 3 de abril de 2024 08:27:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2024 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 23:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:03
Outras decisões
-
07/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 08:52
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
30/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:01
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 15:32
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 20:49
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 17:05
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:48
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 00:01
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
20/12/2021 21:39
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2021 21:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 21:38
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 00:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 23:01
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2021 00:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:44
Recebidos os autos
-
11/08/2020 21:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/08/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de RIVELINO ALVES DE OLIVEIRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2020 03:32
Publicado Sentença em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Sentença em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 23:16
Recebidos os autos
-
04/06/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 07:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:53
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RIVELINO ALVES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2020 03:11
Publicado Sentença em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Sentença em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:48
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 16:05
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2020 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2020 20:18
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2020 17:24
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 04:31
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:38
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2019 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2019 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2019 08:40
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
28/11/2019 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2019 15:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/11/2019 15:27
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 15:30
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 05:07
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:50
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2019 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2019 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2019 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 07:48
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 00:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 08:58
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 09:30
Recebidos os autos
-
03/07/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2019 14:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/05/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2019 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 17:35
Expedição de Ofício.
-
10/05/2019 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 10:44
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 16:12
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2019 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2019 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2019 15:07
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:07
Declarada incompetência
-
03/05/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/05/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 17:06
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/05/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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