TJDFT - 0032594-39.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCIA MARINHO SAMPAIO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MAGNONES MARINHO SAMPAIO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MONICA MARINHO SAMPAIO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 19:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCIA MARINHO SAMPAIO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MAGNONES MARINHO SAMPAIO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MONICA MARINHO SAMPAIO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 29/01/2025 23:59.
-
05/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 09:45
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 09:43
Expedição de Alvará.
-
05/12/2024 09:42
Expedição de Alvará.
-
05/12/2024 09:41
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA MARINHO SAMPAIO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MAGNONES MARINHO SAMPAIO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MONICA MARINHO SAMPAIO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:31
Outras decisões
-
15/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MONICA MARINHO SAMPAIO em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032594-39.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE SILVA SAMPAIO HERDEIRO: MONICA MARINHO SAMPAIO, MAGNONES MARINHO SAMPAIO, MARCIA MARINHO SAMPAIO, MARCIO MARINHO SAMPAIO, MARIA VILMA BRANDAO MARINHO INVENTARIADO(A): JOAO PEREIRA SAMPAIO FILHO DECISÃO 1.
Observo que não obstante tendo sido alertados a inventariante e os herdeiros de que, enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais, não será expedido formal de partilha ou alvará decorrente da sentença prolatada no ID 114706215, quedaram-se inertes, consoante certificado no ID 168629984. 2.
Intimados os herdeiros, pela última vez, para promoverem o pagamento das custas finais, ID 160728758, devendo acostar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias, quedaram-se inertes (ID 169251067). 3.
De acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, a baixa das partes e arquivamento dos autos somente poderão ser efetuados após o recolhimento das custas processuais finais do processo.
Em que pese a determinação da Corregedoria, o valor dispensado com as diligências para intimação da parte sucumbente, em muitos casos, é superior ao valor das custas, o que torna o processo ainda mais oneroso ao poder público, sobrecarregando sobremaneira os setores de expedição e cumprimento de mandados.
Ademais, cumpre ressaltar que, no que diz respeito à execução para satisfação de obrigações tributárias, o Ministério da Fazenda, através da Portaria nº 289, de 31 de outubro de 1997 (DOU de 04.11.1997), autorizou a não inscrição, como dívida ativa da União, de débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem como o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública de valores iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2023..
Dessa forma, em face dos princípios da razoabilidade e economia processual, determino o arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, independentemente do recolhimento das custas processuais finais.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
DESNECESSÁRIO PUBLICAR, a fim de se evitar outras diligências que causem maiores onerosidades ao processo. 4.
Quando sobrevier o comprovante de pagamento das custas processuais, expeçam-se as diligências decorrentes da sentença.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
08/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:07
Determinado o arquivamento
-
07/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:32
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
02/10/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MONICA MARINHO SAMPAIO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032594-39.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE SILVA SAMPAIO HERDEIRO: MONICA MARINHO SAMPAIO, MAGNONES MARINHO SAMPAIO, MARCIA MARINHO SAMPAIO, MARCIO MARINHO SAMPAIO, MARIA VILMA BRANDAO MARINHO INVENTARIADO(A): JOAO PEREIRA SAMPAIO FILHO DECISÃO 1.
Observo que não obstante tendo sido alertados a inventariante e os herdeiros de que, enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais, não será expedido formal de partilha ou alvará decorrente da sentença prolatada no ID 114706215, quedaram-se inertes, consoante certificado no ID 168629984. 2.
Intimem-se os herdeiros, pela última vez, para promoverem o pagamento das custas finais, ID 160728758, devendo acostar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias. 3.
Em sobrevindo o comprovante de pagamento das custas processuais, expeçam-se as diligências decorrentes da sentença. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda à Secretaria conforme estabelece o art. 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste e.
TJDFT, inscrevendo o débito na dívida ativa da União.
Confira-se: Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. (...) § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. (Redação dada pelo Provimento 36, de 2019) 5.
Por fim, arquivem-se, sem prejuízo de futuro desarquivamento para pagamento das custas e expedições das diligências oriundas da sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
15/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:46
Determinado o arquivamento
-
15/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de MONICA MARINHO SAMPAIO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032594-39.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE SILVA SAMPAIO HERDEIRO: MONICA MARINHO SAMPAIO, MAGNONES MARINHO SAMPAIO, MARCIA MARINHO SAMPAIO, MARCIO MARINHO SAMPAIO, MARIA VILMA BRANDAO MARINHO INVENTARIADO(A): JOAO PEREIRA SAMPAIO FILHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo da decisão de ID 165848218.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados, novamente, os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:20:24.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
02/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCIO MARINHO SAMPAIO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032594-39.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE SILVA SAMPAIO HERDEIRO: MONICA MARINHO SAMPAIO, MAGNONES MARINHO SAMPAIO, MARCIA MARINHO SAMPAIO, MARCIO MARINHO SAMPAIO, MARIA VILMA BRANDAO MARINHO INVENTARIADO(A): JOAO PEREIRA SAMPAIO FILHO DECISÃO Considerando que o demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher, intimem-se os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais - pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição de formal de partilha.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:15:24.
MONIKE DE ARAÚJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:13
Outras decisões
-
19/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MONICA MARINHO SAMPAIO em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Ficha de inspeção judicial em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:09
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
01/06/2022 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2022 11:33
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:51
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/03/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 14/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 01:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/08/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:58
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MONICA MARINHO SAMPAIO em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 12:47
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 17:20
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 09:33
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2020 00:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 01/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MONICA MARINHO SAMPAIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:18
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 03:21
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 20:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 07:20
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:20
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 18:19
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:19
Decorrido prazo de MARIA VILMA BRANDAO MARINHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 17:11
Decorrido prazo de SIMONE SILVA SAMPAIO - CPF: *03.***.*46-05 (REQUERENTE) em 22/08/2019.
-
23/08/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 03:04
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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