TJDFT - 0707044-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:53
Outras decisões
-
14/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:13
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/07/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 19:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:12
Deferido o pedido de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (EMBARGANTE).
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19/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/07/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707044-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Anotado alerta quanto à oposição da parte embargante acerca da adoção do Juízo 100% digital (ID 189157813).
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:01
Outras decisões
-
11/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707044-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, g) manifeste-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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