TJDFT - 0712382-31.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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02/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712382-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: GUILHERME LOPES ARAUJO SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito à obrigação principal, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Segue anexo o comprovante de levantamento da restrição de ID 140969968.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712382-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GUILHERME LOPES ARAUJO DECISÃO Em ID n. 185238379 é noticiada a cessão do direito em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS, qualificado, requerendo substituição para que este ocupe o pólo ativo da demanda.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito.
Neste sentido: (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012).
Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução "quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (art. 778, § 1º, inciso III, do CPC).
Dessa forma, DEFIRO o pedido para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora.
Intimem-se, inclusive para efeito do art. 290 do Código Civil.
Retifique a autuação para que conste a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS no polo ativo da demanda.
Feito, intime-se a nova exequente para cumprir a intimação de ID 184726908. .
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:24
Outras decisões
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28/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:44
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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17/01/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME LOPES ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:44
Outras decisões
-
21/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:11
Outras decisões
-
19/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 13:17
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:17
Outras decisões
-
12/01/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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