TJDFT - 0040432-67.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:40
Outras decisões
-
27/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2025 16:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
03/08/2025 18:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:13
Outras decisões
-
14/07/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/07/2025 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
14/06/2025 07:20
Recebidos os autos
-
14/06/2025 07:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2025 17:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 20:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:52
Outras decisões
-
17/03/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:39
Outras decisões
-
10/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIO ROCHA NIMER em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIO ROCHA NIMER em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
15/01/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIO ROCHA NIMER em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FABIO ROCHA NIMER em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO ROCHA NIMER em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040432-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GISLENE NEVES DE SOUZA, GN DE SOUZA - EIRELI, WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO DECISÃO Intime-se o perito indicado FABIO ROCHA NIMER, preferencialmente via e-mail, para dizer se aceita o encargo (id. 205761898) e apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Apresentada a proposta de honorários pelo Sr.
Perito, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação fundamentada pela parte exequente, deve esta depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da penhora. 3.
Depositado o valor dos honorários, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:34
Outras decisões
-
02/10/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040432-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GISLENE NEVES DE SOUZA, GN DE SOUZA - EIRELI, WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:38
Outras decisões
-
18/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/09/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 10:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040432-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: GISLENE NEVES DE SOUZA, GN DE SOUZA - EIRELI, WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 207864483 opostos pela parte exequente contra a decisão de id. 206689760.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 07:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:07
Outras decisões
-
09/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/07/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040432-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GISLENE NEVES DE SOUZA, GN DE SOUZA - EIRELI, WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO DECISÃO Ciente da decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso (AgI n° 0710860-13.2024.8.07.0000), conforme ofício de id. 191322606.
Aguarde-se o julgamento do AGI.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040432-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GISLENE NEVES DE SOUZA, GN DE SOUZA - EIRELI, WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, retornando os autos ao arquivo provisório, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:37
Outras decisões
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040432-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GISLENE NEVES DE SOUZA, GN DE SOUZA - EIRELI, WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO DECISÃO Os autos apenas poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem efetivamente a existência de bens penhoráveis ou modificação da situação financeira do devedor.
Conforme consignado na decisão que determinou o arquivamento, "já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12)".
E nesse aspecto, é oportuno colacionar trecho de julgamento do STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, no sentido de que "...reiteração da diligência deve obedecer ao critério da razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado..." (REsp. 1199967/MG, DJe 12/06/2012)." Ante o exposto, indefiro o pedido de id. 187324667.
Retornem ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 22:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:58
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 20:58
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 20:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2021 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 02/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 10:04
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:00
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 21:35
Recebidos os autos
-
30/03/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 21:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 21:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 19:57
Recebidos os autos
-
25/08/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 23:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/05/2020 23:59:59.
-
18/04/2020 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 20:39
Recebidos os autos
-
31/03/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 14:09
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:09
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:08
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 07:42
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 17:40
Decorrido prazo de GISLENE NEVES DE SOUZA em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:40
Decorrido prazo de GN DE SOUZA - EIRELI em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:40
Decorrido prazo de WELLINGTON ANGELO NOGUEIRA MACHADO em 21/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 05:01
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
27/04/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 13:53
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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