TJDFT - 0016209-50.2015.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 23:14
Recebidos os autos
-
20/03/2025 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA A.GOMES - SERVICOS ESPECIALIZADOS - ME em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de MEHTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:08
Declarada decadência ou prescrição
-
03/12/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA A.GOMES - SERVICOS ESPECIALIZADOS - ME em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MEHTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 22:39
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016209-50.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA A.GOMES - SERVICOS ESPECIALIZADOS - ME DECISÃO Indefiro o requerimento formulado em id. 191771071/191771075, voltado à reiteração de pesquisa de bens de titularidade da parte executada, com a utilização do sistema SISBAJUD, diante da proximidade da diligência efetivada anteriormente, em id. 188699823/188699824 e id. 189659122/189659127, no mês anterior (março/2024), sem sucesso.
Conquanto não haja um limite legal para a reiteração da medida, convencionou a jurisprudência a adoção do prazo de 01 (um) ano para essa finalidade.
A esse respeito, transcrevo: "(...) 1.
A reiteração de diligências no sistema SISBAJUD para penhora de ativos financeiros do Executado, sujeita-se a dois critérios, que podem ser cumulativos ou independentes: (i) razoável lapso temporal entre as pesquisas; (ii) indícios de modificação da situação financeira do devedor. 2.
Não há qualquer disposição legal que imponha critério temporal objetivo entre uma requisição e outra, ou mesmo limitação em relação à quantidade de requisições a serem feitas, merecendo ser levada em conta no caso concreto a viabilidade de se proceder a novas tentativas de penhora on-line, objetivando conferir efetividade à prestação jurisdicional. 3.
O período mínimo de 1 (um) ano para reiteração da diligência emerge de interpretação sistemática, baseando-se no lapso temporal que antecede o termo inicial da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). (...)" (TJDFT, Acórdão 1698276, 07367658820228070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2023, publicado no PJe: 16/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o processo deverá retornar ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de id. 191096286.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2024 14:48
Indeferido o pedido de MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:09
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 08:41
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016209-50.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA A.GOMES - SERVICOS ESPECIALIZADOS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 188676103, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações da Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora (comprovante anexo).
Assim, nos termos do referido despacho, considerando o resultado infrutífero das diligências realizadas, os autos retornarão ao arquivo provisório, ficando a Parte Credora devidamente cientificada.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016209-50.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARIA A.GOMES - SERVICOS ESPECIALIZADOS - ME DESPACHO À vista do petitório de id. 188295323/188295325, considerando o transcurso de lapso temporal superior a 1 (um) ano, desde a última diligência operacionalizada, defiro a realização de consulta ao SISBAJUD.
Em caso de penhora de bens/ativos da parte devedora, intime-se para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a medida, defiro a realização de consulta ao RENAJUD.
Em caso de insucesso de ambas diligências, independentemente de nova conclusão, retornem os autos ao arquivo provisório, observando-se os comandos lançados em id. 53513852.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:41
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:49
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 21:15
Recebidos os autos
-
16/11/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 21:06
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2022 15:37
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:00
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de MEHTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de MARIA A.GOMES - SERVICOS ESPECIALIZADOS - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 22:12
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:52
Recebidos os autos
-
14/01/2020 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/01/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 08:57
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 20:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 20:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 02:35
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 02:33
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 22:21
Recebidos os autos
-
06/08/2019 22:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:07
Decorrido prazo de MARIA A.GOMES - SERVICOS ESPECIALIZADOS - ME em 31/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 05:08
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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