TJDFT - 0703905-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de SOL HENRIQUE DE OLIVEIRA GOULART em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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19/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SOL HENRIQUE DE OLIVEIRA GOULART em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:53
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la a fim de apresentar os comprovantes dos requisitos para o deferimento gratuidade, nos termos desta decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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