TJDFT - 0701852-85.2020.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de WALTER MORAIS DE JESUS em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 03:25
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0701852-85.2020.8.07.0021 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WALTER MORAIS DE JESUS SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposta prática delitiva consubstanciada no art.180, caput do Código Penal, atribuída a WALTER MORAIS DE JESUS.
As partes ajustaram Acordo de Não Persecução Penal - ANPP - em audiência id. 131559083, que veio a ser homologado judicialmente na mesma assentada.
Atendidas pelo indiciado/beneficiário as condições estabelecidas, o Ministério Público oficiou pela extinção de sua punibilidade ao id. 186493956.
Relatado.
Decido.
Ao que se depreende dos autos, após regular formalização do ANPP o indiciado/beneficiário prestou confissão circunstanciada e satisfez, integralmente, as demais condições avençadas, tal como se infere do certificado id.138424202, folha de ponto e REEM id. 185636040.
Assim, transcorrido o período de prova com pleno atendimento das condicionantes fixadas, denota-se extinta a sua punibilidade. À conta do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do indiciado WALTER MORAIS DE JESUS, em conformidade do art.28-A, §13º do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:37
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/02/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
13/02/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de WALTER MORAIS DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de WALTER MORAIS DE JESUS em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTORIDADE ANPP).
-
07/11/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/10/2023 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de WALTER MORAIS DE JESUS em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de WALTER MORAIS DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
04/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/07/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de WALTER MORAIS DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
31/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/05/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 02:48
Recebidos os autos
-
05/12/2022 02:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:39
Decisão ou Despacho de Homologação
-
12/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Ata em 26/07/2022.
-
25/07/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
20/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:02
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 13:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
18/07/2022 17:17
Juntada de ata
-
18/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 22:14
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:46
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 13:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
01/04/2022 13:39
Audiência Transação Penal cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 12:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
31/03/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 18:45
Desentranhado o documento
-
31/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de WALTER MORAIS DE JESUS em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:03
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 12:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
23/02/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:42
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:52
Audiência Transação Penal cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 16:50, Vara Criminal do Itapoã.
-
04/02/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:21
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 16:50, Vara Criminal do Itapoã.
-
11/06/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:45
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/05/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 21:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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