TJDFT - 0701357-39.2018.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/03/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 07:50
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701357-39.2018.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: DARILENE DO CARMO SANTOS, LUZINETE DO CARMO SANTOS GRINALDO, DARLI DO CARMO SANTOS EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, WEVERTON VIANA MARINHO EXECUTADO: SERGIO VIEIRA DE SOUZA, THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A demanda já fora suspensa com base no art. 921, III, do CPC (ID. 138977859) e que a leitura da regra do art. 921, § 2º, do CPC conduz à conclusão de que não é possível nova suspensão.
Assim, conforme o art. 921, § 2º, do CPC, arquivem-se.
Para tanto, ressalto que, considerando a relação jurídica travada entre as partes e que deu ensejo ao ajuizamento desta ação, que é de cobrança, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do CC.
Ressalto, ainda, que o termo inicial da contagem da prescrição no curso do processo é a data do retorno dos autos da suspensão de um ano, que ocorreu em 05/10/2023.
Vale observar que a decisão de ID 119156040, que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional, é datada de 05/10/2022.
Observo também que as diretrizes estão conforme a orientação do TJDFT, que compreende que a inovação trazida pela Lei n. 14.195/2021, que alterou o marco inicial da contagem da prescrição no curso do processo, não retroage para regular situações anteriores à sua vigência.
Há que se considerar que a prescrição tem viés material, e não processual.
Por isso, aplica-se a este caso a redação original do art. 921 do CPC, que previa que o marco inicial da prescrição intercorrente era a data de retorno dos autos da suspensão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
ARTIGO 1.016.
REJEITADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
LEI 14.195/2021.
CONSTITUCIONALIDADE.
PRESUNÇÃO.
ARTIGO 921 DO CPC.
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 14.195/2021.
TEMPUS REGIT ACTUM.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O mero descumprimento do inciso IV do artigo 1.016 do CPC não gera a inadmissibilidade do recurso diante da ausência de prejuízo para a parte adversa, que foi devidamente intimada para apresentar resposta ao agravo de instrumento por ter sido cadastrada nos autos eletrônicos. 2.
Vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, segundo o qual toda espécie normativa nasce de acordo com a Constituição Federal, impondo-se ao Poder Judiciário abster-se de declarar inconstitucionalidade de uma norma quando esta não for evidente.
Ademais, até a conclusão do julgamento pelo STF da ADI 7005, cujo objeto é a Lei 14.195/2021, sua constitucionalidade deve ser presumida. 3.
No caso dos autos, a prescrição intercorrente deve ser analisada conforme a redação original do artigo 921 do CPC pois, considerando o primado da segurança jurídica, que repugna a retroatividade da lei, a nova norma que estabelece o termo inicial da prescrição não pode retroagir para regular situações anteriores à sua vigência, conforme prevê o artigo 14 do CPC. 4.
Com relação ao termo inicial da prescrição intercorrente, o artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, dispunha que, decorrido o prazo de suspensão da execução sem manifestação do exequente, começava a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No caso concreto, a dívida decorre de termo de transação firmado entre as partes que prevê dívida liquida, cujo prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil. 5.1.
A execução foi suspensa em 22 de junho de 2016.
Decorrida a suspensão, em 22 de junho de 2017, é que se inicia a contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ou seja, somente em 22 de junho de 2022 seria possível proclamá-la.
Entretanto, anteriormente à sua implementação, houve ato constritivo frutífero, sendo inviável seu reconhecimento. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. 07212700420228070000. 1ª Turma Cível.
ROMULO DE ARAUJO MENDES.
Julgamento em 28/9/2022.
DJE em 17/10/2022.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o decurso do prazo prescricional em 05/10/2028.
Arquivem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/03/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:33
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/12/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/09/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:01
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/06/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE SOUZA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:30
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:40
Recebidos os autos
-
16/03/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/03/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 20:02
Recebidos os autos
-
01/12/2021 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
25/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 02:35
Publicado Edital em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:28
Expedição de Edital.
-
10/08/2021 08:46
Recebidos os autos
-
10/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2021 18:40
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:02
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/03/2021 21:33
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/03/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 12:27
Recebidos os autos
-
11/01/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/12/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
21/10/2020 16:11
Recebidos os autos
-
21/10/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/10/2020 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2020 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/10/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/10/2020 13:54
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/09/2020 13:55
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/09/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Edital em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 22:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 14:51
Expedição de Edital.
-
07/04/2020 12:33
Recebidos os autos
-
07/04/2020 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/04/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:11
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:26
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/01/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 16:53
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/12/2019 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2019 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 17:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/11/2019 14:46
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/10/2019 15:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2019 15:55
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
04/10/2019 15:25
Recebidos os autos
-
04/10/2019 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/10/2019 14:16
Recebidos os autos
-
04/10/2019 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/10/2019 13:47
Recebidos os autos
-
03/10/2019 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/10/2019 15:57
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/08/2019 14:24
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/08/2019 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 18:27
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/05/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2019 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 13:40
Decorrido prazo de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO em 15/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 13:25
Decorrido prazo de WELBERT RICHARD VIANA MARINHO em 08/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 13:32
Decorrido prazo de WEVERTON VIANA MARINHO em 27/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 17:11
Mandado devolvido dependência
-
01/03/2019 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2019 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/01/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 11:33
Recebidos os autos
-
21/11/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/11/2018 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 19:19
Recebidos os autos
-
05/10/2018 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/09/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 17:49
Recebidos os autos
-
04/09/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/08/2018 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
-
09/08/2018 15:59
Audiência Conciliação realizada - 09/08/2018 14:00
-
09/08/2018 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
04/08/2018 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2018 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2018 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2018 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2018 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2018 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2018 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2018 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 09:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 14:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAOSEB para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (outros motivos)
-
25/06/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 14:36
Audiência conciliação designada - 09/08/2018 14:00
-
25/06/2018 13:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para CEJUSC-SAOSEB - (outros motivos)
-
19/06/2018 18:28
Recebidos os autos
-
19/06/2018 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2018 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/06/2018 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 15:29
Recebidos os autos
-
21/05/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2018 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/05/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 17:04
Recebidos os autos
-
08/05/2018 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/05/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
03/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 16:44
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
03/05/2018 15:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Everards Mota e Matos de São Sebastião - (em diligência)
-
03/05/2018 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700711-83.2023.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Giancarlo Oliveira Rossi
Advogado: Herbert Alencar Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 23:22
Processo nº 0713622-66.2019.8.07.0003
Filipe de Lima Vigorito
Modtkowski Advocacia e Associados - Soci...
Advogado: Stephany de Oliveira Albernaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 17:06
Processo nº 0725623-84.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jose Augusto de Carvalho
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 15:24
Processo nº 0701996-02.2023.8.07.0006
Adamasil Alves Portilho Junior 814887001...
Anna Patricia Alencar da Silva
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2023 13:54
Processo nº 0745599-43.2023.8.07.0001
Juliana Ferreira de Moraes Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gustavo Carneiro Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2023 19:09