TJDFT - 0701075-07.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 13/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:18
Deferido o pedido de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (REQUERIDO).
-
07/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701075-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Multas e demais Sanções (10395) Requerente: ADIDAS DO BRASIL LTDA Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DECISÃO Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 194773194, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.612,35 (dois mil, seiscentos e doze reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao ID 192155111, em favor do Fundo Pró-Jurídico: Conta Corrente 002.696-0, Agência 125, Banco 070 Banco de Brasília – CNPJ 04.***.***/0001-50.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca do saldo remanescente indicado no ID 194773194.
Havendo depósito do valor remanescente, expeça-se alvará em favor do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não havendo depósito ou não havendo manifestação e tendo em vista que não houve início do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:27
Outras decisões
-
30/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701075-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Multas e demais Sanções (10395) Requerente: ADIDAS DO BRASIL LTDA Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DESPACHO Os autos retornaram da Instância Superior e antes do início do cumprimento de sentença, o autor procedeu ao pagamento do valor referente aos honorários advocatícios (ID 192155106 e seguintes).
Assim, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto ao valor depositado, informando se a obrigação foi integralmente cumprida e dados de conta bancária para transferência da quantia.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente o autor a guia de pagamento referente ao comprovante de depósito anexado (ID 192155111) a fim de possibilitar a transferência do valor.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/04/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 18/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:43
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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22/03/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:59
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 04:54
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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